O acordo judicial firmado entre o município de Anchieta e a Samarco Mineração S/A, em 2019, para ampliação da área para pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) – houve a inclusão definitiva de mais 133 hectares na área tributável da empresa, aumentando a área total sujeita à tributação para 333 hectares — foi homologado pela Justiça naquele ano. O Poder Judiciário também considerou legal o pagamento de honorários advocatícios para os advogados públicos.
O acordo abrangeu as execuções fiscais de números 0002151-21.2006.8.08.0004; 0000477-56.2016.8.08.0004 e 0000634-29.2016.8.08.0004, e seus respectivos embargos. Segundo o Código Tributário Nacional, em seu artigo 171, é possível que os sujeitos da relação tributária celebrem transações para a extinção do crédito tributário. A Lei Municipal nº 1.087/2015 também regula esse instituto, permitindo acordos de transação tributária em âmbito municipal.
A transação judicial foi homologada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Anchieta, que é competente para julgar questões de execuções fiscais. O Ministério Público Estadual não se opôs à transação, e a sentença judicial já transitou em julgado.
A discussão judicial inicial tratava da área passível de tributação. O acordo judicial reconheceu quais áreas eram de preservação ambiental, isentas de tributos, e delimitou a área tributável. Com a transação, foi realizado o pagamento total, com todas as correções, juros e multas previstas na legislação. Em suma, não houve renúncia de receita, apenas a adequação da área correta passível de tributação.
Outro ponto relevante do acordo é o pagamento de honorários advocatícios pela Samarco Mineração S/A. É legal que advogados públicos recebam honorários de sucumbência, mesmo em caso de transação judicial, conforme o artigo 85, § 19 do Código de Processo Civil e regulamentação local. A Associação dos Procuradores do Município de Anchieta recebeu os honorários conforme decisão do juiz que homologou a transação.
Em dezembro de 2019, o Promotor de Justiça da Comarca de Anchieta arquivou uma denúncia de um vereador sobre o pagamento de honorários de sucumbência na Procuradoria Municipal, afirmando não haver irregularidade, já que o recebimento estava amparado pela Lei Municipal nº 1.109/2015.
“Diante dos esclarecimentos prestados pelo Procurador-Geral do Município de Anchieta/ES, em relação aos fatos noticiados na Representação, não vislumbro a ocorrência de irregularidade no recebimento de honorários sucumbenciais pela Associação dos Procuradores Municipais de Anchieta/ES, eis que amparado pela Lei Municipal nº 1.109/2015”, destacou o Ministério Público na oportunidade.
Dessa forma, fica claro que não há irregularidade no pagamento de honorários. A transação judicial representou um avanço na organização tributária do município e ampliou a arrecadação em IPTU do município.