Minha vida sempre foi pautada com a VERDADE e TRANSPARÊNCIA!
O município de Anchieta possui, a Associação dos Procuradores Municipais, Lei Municipal n. 1109 de 22 de outubro de 2015, sancionada pelo ex-prefeito, PASSADO, e o Decreto Municipal n 5245/2015, também aprovado por ele. Essa legislação assegura o direito de recebimento de honorários por parte dos advogados públicos associados.
Todos os honorários, que são recursos pagos aos advogados públicos, que têm direito sucumbenciais, por exercerem função inerentemente relacionada à natureza e à qualidade dos serviços efetivamente prestados, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 22 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).
Vale lembrar que, esses não são recursos públicos – são recursos depositados pela parte devedora na conta da Associação, que a reparte igualmente entre todos os advogados que a integram, mesmo que convidados.
É assim em Anchieta, e também em várias cidades e estados do Brasil.
Não participei da negociação, de reunião e nem de nenhum acordo com a Samarco, todo o processo foi no âmbito judicial.
E neste caso, esse repasse foi homologado pela Justiça e autorizado pelo Ministério Público.
A cidade precisa saber da verdade e separar o joio do trigo. Separar quem cuida das coisas com transparência de quem tenta esconder da população, o passado obscuro e tenebroso.